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Eleições

Campanha Eleitoral 2026 começa neste domingo

Públicado em Por RD Uirapuru / Zulmara Colussi

A campanha eleitoral para as eleições municipais de 2026 começa oficialmente neste domingo, 16. A partir desse momento, candidatos e partidos podem realizar propaganda em larga escala, com exceção do rádio e da televisão, cujo espaço reservado começa apenas em 28 de agosto. A informação é do advogado Bruno Weber do Amaral, diretor da Comissão de Legislação Eleitoral da OAB Passo Fundo, durante participação no Programa Sem Segredo da Uirapuru. Segundo o especialista, a partir de agora são permitidos a distribuição de material impresso — como santinhos, flyers e adesivos —, a instalação de comitês, a realização de comícios, passeatas e o uso de carros de som, além da propaganda digital com pedido explícito de voto e divulgação do número de urna. “A campanha tem essa particularidade: todo mundo que participa de uma eleição dorme um pouco menos. A meia-noite já começa, e garanto que os candidatos vão iniciar a movimentação nas redes sociais”, afirmou Amaral.

Violência política de gênero e candidaturas laranjas

Um dos temas de destaque na entrevista foi a violência política de gênero. Bruno Weber explicou que a legislação que coíbe e pune esse tipo de conduta é recente e abrange qualquer ação ou omissão que menospreze, limite ou impeça a participação política da mulher. Ele citou um caso recente no Rio de Janeiro, em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) corrigiu uma decisão do Tribunal Regional local, afirmando que houve violência política de gênero. Outra novidade para este ano é a possibilidade de candidatas femininas utilizarem recursos do fundo eleitoral e partidário para contratar segurança, medida que reconhece a vulnerabilidade e busca proteger as mulheres durante a campanha.

Sobre as candidaturas laranjas, o advogado foi enfático: a chapa inteira pode ser cassada se for comprovado que uma candidatura foi registrada apenas para cumprir a cota mínima de 30% de participação feminina. A prova, segundo ele, é objetiva e se baseia na inatividade nas redes sociais, na ausência de recursos investidos e na falta de movimentação financeira. “Não basta registrar, é preciso participar efetivamente”, destacou.

Contratação de cabos eleitorais: cuidados e comprovação

Bruno Weber alertou ainda sobre a contratação de cabos eleitorais. Ele explicou que é necessário firmar contrato escrito, com funções e remuneração especificadas, além de comprovar que o serviço foi efetivamente prestado. “Não basta mostrar o contrato e o pagamento. É preciso demonstrar ao tribunal que o cabo eleitoral realmente trabalhou, com relatórios, fotos e registros”, orientou. Além disso, reforçou que a remuneração deve ser proporcional e compatível com o mercado, evitando disparidades injustificadas entre profissionais que exercem funções semelhantes.

Fake news, difamação e deepfakes

Em relação ao debate público, o advogado ponderou que a desqualificação de adversários faz parte do processo democrático, desde que baseada em fatos e propostas. “A difamação é crime, mas o debate político legítimo é bem-vindo. O problema são as mentiras, as descontextualizações e as fake news”, afirmou. Ele também comentou sobre o uso de inteligência artificial nas campanhas, mencionando dois casos recentes: o de Flávio Bolsonaro (PL), que utilizou vídeo sintético simulando apoio de Jair Bolsonaro, e o de um candidato em Rondônia que teria usado deepfake para simular apoio do presidente Lula. Embora a legislação proíba o uso de deepfakes para beneficiar ou prejudicar candidaturas, o TSE ainda debate os limites da regra, especialmente em ambientes restritos, como convenções partidárias.

Proibições e regras práticas

Entre as proibições citadas por Bruno Weber estão: outdoors (totalmente vedados), adesivos em carros de aplicativo (proibidos por decisão recente do TSE), pintura de muros e fixação de placas em residências (exceto adesivos de até meio metro quadrado nas janelas). Já os wind banners são permitidos, desde que instalados e retirados no mesmo dia, sem prejudicar o trânsito ou a mobilidade urbana.

Compra de votos e benefícios indevidos

O especialista também alertou para a compra de votos, lembrando que ela não se restringe ao dinheiro. “Oferecer gasolina, transporte, cestas básicas ou qualquer benefício em troca do voto é crime. O Ministério Público estará atento, especialmente após o aumento de ocorrências no Rio Grande do Sul nas últimas eleições”, disse.

Papel da OAB e combate à abstenção

Por fim, Bruno Weber destacou o papel da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Passo Fundo, que promove estudos, integração entre advogados e participação institucional em debates sobre cidadania e eleições. Ele mencionou ainda a preocupação com os altos índices de abstenção nas eleições e a importância de cada eleitor comparecer às urnas. “Não se pode transferir a responsabilidade para outro. Quem não vota depois reclama, e isso é contraditório”, concluiu.