Candidatos só poderão ser presos em flagrante a partir deste sábado
A partir deste sábado (19), candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar com proteção prevista no Código Eleitoral. Até 48 horas após o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, eles só poderão ser presos em caso de flagrante delito.
A regra vale até 6 de outubro e tem como objetivo garantir o livre exercício da disputa eleitoral. A mesma proteção será aplicada no segundo turno, entre 10 e 27 de outubro, para os candidatos que permanecerem na disputa.
A restrição não impede prisões em flagrante, como nos casos de compra de votos ou boca de urna. Se houver prisão, o candidato deverá ser apresentado à Justiça, que irá analisar a legalidade da detenção.
Os eleitores também terão proteção semelhante, entre 29 de setembro e 6 de outubro no primeiro turno e de 20 a 27 de outubro no segundo. Mesários e fiscais de partidos também possuem imunidade durante o período de atuação nas seções eleitorais, mas, assim como os demais, podem ser presos em flagrante.
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