Casos de produtos vencidos e carnes estragadas reforçam cuidados na hora da compra
A venda de alimentos vencidos ou impróprios para consumo segue sendo uma das principais reclamações registradas por consumidores em supermercados e estabelecimentos comerciais. Além do prejuízo financeiro, situações desse tipo também representam risco à saúde pública, especialmente quando o problema só é percebido após o consumo do produto. O Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidades tanto para os estabelecimentos quanto para os clientes, incluindo o dever de fiscalização da validade dos itens no momento da compra e o direito à troca ou ressarcimento em casos de irregularidades.
Durante o quadro Direito do Consumidor, no programa Mix Uirapuru, o coordenador do Balcão do Consumidor e professor Franco Scortegagna explicou que o consumidor deve sempre verificar a data de validade dos produtos antes de finalizar a compra, principalmente em casos de promoções com preços muito abaixo do habitual. Segundo ele, muitos estabelecimentos colocam produtos próximos ao vencimento em oferta, o que exige atenção redobrada do cliente. Mesmo assim, o especialista ressaltou que os mercados têm responsabilidade sobre os itens expostos para venda e não podem comercializar produtos vencidos.
Scortegagna destacou ainda que existe no Rio Grande do Sul uma campanha voltada à fiscalização da validade dos produtos, embora nem todos os supermercados participem da iniciativa. Ele afirmou que, ao identificar um alimento vencido, o consumidor pode retornar ao estabelecimento para solicitar a troca da mercadoria ou o ressarcimento do valor pago, mesmo que a embalagem já tenha sido aberta. O coordenador reforçou, porém, que o ideal é que a verificação seja feita ainda no momento da compra, evitando riscos à saúde da família.
Durante o programa, uma ouvinte relatou ter comprado dois tipos de carne em um supermercado de Passo Fundo e perceber, apenas ao abrir as embalagens em casa, que os produtos estavam estragados e com forte odor. Ao comentar o caso, Franco scortegagna orientou que o consumidor mantenha a nota fiscal e não descarte o alimento, levando o produto até o estabelecimento para comprovar a situação. Segundo ele, o cliente pode exigir a substituição da mercadoria por outra em condições adequadas de consumo ou pedir a devolução do dinheiro. O coordenador também lembrou que casos envolvendo alimentos estragados podem ser comunicados a órgãos de fiscalização sanitária, já que envolvem questões de saúde pública.
