Consumidor deve usar o bom senso em casos de atraso na entrega de mercadorias
Consumidores que realizam compras pela internet e enfrentam atrasos na entrega continuam tendo direitos garantidos, mesmo quando o problema ocorre em situações excepcionais envolvendo o serviço de entrega. A orientação foi dada pelo coordenador do Balcão do Consumidor, professor Franco Scortegagna, durante quadro semanal na Rádio Uirapuru.
De acordo com Franco, o primeiro ponto é avaliar a situação com bom senso quando o atraso é de poucos dias. Se a empresa informou determinado prazo para a entrega e o produto demora um ou dois dias a mais, por exemplo, a recomendação é que o consumidor inicialmente busque contato com o fornecedor para entender o que aconteceu.
No entanto, as compras realizadas pela internet possuem uma garantia específica: o chamado direito de arrependimento, que permite ao consumidor desistir da compra no prazo de sete dias.
Segundo o especialista, esse direito pode ser exercido inclusive antes de o consumidor receber a mercadoria. Dessa forma, mesmo que o produto ainda esteja em trânsito, o comprador pode comunicar a empresa sobre o cancelamento da compra e solicitar o ressarcimento do valor pago.
A orientação é que o consumidor não deixe de comunicar formalmente a empresa. O contato deve ser feito diretamente com o fornecedor, registrando a solicitação de cancelamento e de reembolso.
O especialista também reforça que eventuais problemas no transporte ou na entrega não retiram, por si só, os direitos do consumidor. Por isso, diante de atrasos que ultrapassem o prazo informado ou quando o consumidor decidir desistir da compra dentro das condições previstas na legislação, é importante procurar a empresa e formalizar a solicitação.
A principal recomendação é guardar comprovantes da compra, prazo de entrega, pagamentos e todas as conversas mantidas com a loja, pois esses registros podem ser importantes caso seja necessário buscar os órgãos de defesa do consumidor.
