Direito do Consumidor: histórico financeiro pode influenciar concessão de crédito mesmo após cinco anos
A negativa de crédito, mesmo para consumidores que já não possuem restrições nos órgãos de proteção ao crédito, é uma situação mais comum do que muitos imaginam. O tema gera questionamentos sobre até que ponto dívidas antigas podem influenciar novas análises financeiras e quais informações são consideradas por bancos e instituições na hora de aprovar um financiamento ou empréstimo.
O assunto foi tema do quadro Direito do Consumidor na última semana. O coordenador do Balcão do Consumidor da UPF, Rogério Silva, afirmou que, embora uma dívida deixe de constar nos cadastros de inadimplência após determinado período, o histórico financeiro do consumidor ainda pode ser considerado na avaliação para concessão de crédito.
De acordo com ele, a existência de uma suposta “lista negra” mantida por instituições financeiras não é permitida pela legislação. No entanto, os bancos possuem autonomia para avaliar a capacidade de pagamento dos consumidores antes de conceder financiamentos ou empréstimos, podendo negar crédito com base em critérios próprios de análise de risco.
O coordenador explica que, embora uma dívida deixe de aparecer nos órgãos de proteção ao crédito após determinado período, isso não significa que o histórico financeiro do consumidor seja completamente apagado. Conforme ele, informações relacionadas ao comportamento de pagamento ao longo dos anos podem continuar sendo consideradas pelas instituições financeiras no momento da análise de crédito.
Rogério também esclareceu que a simples quitação de uma dívida não resulta na recuperação imediata do score. Isso porque a pontuação leva em consideração o histórico de comportamento financeiro do consumidor ao longo de vários anos. Dessa forma, mesmo após o pagamento dos débitos, a melhora na avaliação de crédito tende a ocorrer de forma gradual, à medida que novos hábitos de pagamento são registrados pelos sistemas de análise.
