Skip to content

Polícia

Júri condena três acusados pela morte de homem executado enquanto dormia em Passo Fundo; dois foram absolvidos

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Pirolli

O Tribunal do Júri condenou, nesta quarta-feira (16), três dos cinco réus acusados de envolvimento na morte de Ânderson Dias Barros, executado com sete tiros enquanto dormia dentro de casa, no bairro Operária, em Passo Fundo. O crime aconteceu em 21 de agosto de 2024 e, conforme a acusação, teria sido planejado e estaria relacionado ao tráfico de drogas.

Renato Rodrigues Santana, apontado como autor dos disparos, foi condenado a 10 anos e 8 meses de reclusão. Dionatan Ely Oliveira recebeu pena de 21 anos, enquanto Evandro Nascimento de Oliveira foi condenado a 18 anos e 8 meses. Para os três, o regime inicial de cumprimento da pena foi estabelecido como fechado. Somadas, as condenações chegam a 50 anos e 4 meses de prisão.

Rudi da Silva Robaldo e Thálysson Celestino da Silva foram absolvidos pelo Tribunal do Júri.

Relembre o caso

Ânderson Dias Barros foi morto por volta das 13h do dia 21 de agosto de 2024, dentro da residência onde morava, na Rua Pedro Lessa, no bairro Operária. Segundo a investigação, ele estava dormindo quando foi surpreendido pelo atirador e atingido por sete disparos de arma de fogo.

Conforme a denúncia do Ministério Público, Renato Rodrigues Santana teria entrado na residência e efetuado os disparos. Na sequência, teria deixado o imóvel correndo e encontrado Rudi da Silva Robaldo, que o aguardava nas proximidades para auxiliar na fuga. Os dois teriam deixado o local em um Fiat Palio. No entanto, no julgamento ficou comprovado que Rudi prestava serviço como motorista de aplicativo e não participou do crime.

Ainda segundo a acusação, o homicídio teria sido motivado por questões relacionadas ao tráfico de drogas e cometido de forma a dificultar a defesa da vítima, que foi surpreendida enquanto dormia.

Dionatan Ely Oliveira e Evandro Nascimento de Oliveira eram apontados como responsáveis por organizar a ação, fornecer a arma utilizada no crime e providenciar sua ocultação. Já Thálysson Celestino da Silva teria participado da reunião em que a execução teria sido decidida e colaborado para evitar a presença de testemunhas no local.

A sentença não fixou valor mínimo de indenização às vítimas, devido à ausência de pedido expresso com indicação de valores.