Justiça Eleitoral projeta mais de mil pedidos de voto em trânsito em Passo Fundo
Teve início nesta segunda-feira (20) o prazo para que eleitores que estarão fora do município onde votam nas eleições de outubro solicitem a transferência temporária do local de votação por meio do voto em trânsito. O procedimento pode ser realizado até o dia 20 de agosto, de forma online, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente no cartório eleitoral.
Em entrevista à Rádio Uirapuru, o chefe da 33ª Zona Eleitoral de Passo Fundo, Renato Guadagnin, explicou que o voto em trânsito está disponível apenas para eleições gerais e pode ser solicitado por eleitores que estarão, no dia da votação, em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Ele exemplificou que um eleitor de Marau poderá solicitar para votar temporariamente em Passo Fundo, já que o município atende ao requisito. No entanto, quem vota em Passo Fundo e estará em Marau no dia da eleição não poderá utilizar esse mecanismo, pois Marau não possui mais de 100 mil eleitores.
Segundo Guadagnin, a solicitação pode ser realizada pela internet, no sistema de Autoatendimento Eleitoral do TSE, ou presencialmente. Neste caso, basta apresentar um documento oficial de identificação.
O chefe da 33ª Zona Eleitoral também destacou que a transferência temporária atende eleitores que, por questões de mobilidade reduzida ou acessibilidade, necessitam votar em outro local dentro do próprio município. A medida contempla pessoas que passaram a ter dificuldades de locomoção após o fechamento do cadastro eleitoral, sem necessidade de comprovar a condição.
Em Passo Fundo, locais como a Faculdade Anhanguera e a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) oferecem boa acessibilidade e possuem menor número de eleitores, sendo opções para quem solicitar essa modalidade de transferência temporária.
Nas eleições gerais de 2022, Passo Fundo recebeu 977 pedidos de voto em trânsito. Conforme Renato Guadagnin, a expectativa é de que esse número seja superado neste ano, em razão do crescimento do município e da maior divulgação sobre essa possibilidade.
Ele também esclareceu que eleitores de outros estados que solicitarem o voto em trânsito no Rio Grande do Sul poderão votar apenas para presidente da República. Já os eleitores gaúchos que transferirem temporariamente o voto para outro município do Estado poderão votar em todos os cargos da eleição. A mesma regra vale para quem estiver temporariamente em outro estado do país.
O prazo para solicitar a transferência temporária começou nesta segunda-feira (20) e termina em 20 de agosto. Caso o eleitor solicite o voto em trânsito, mas não esteja no município informado no dia da eleição, será necessário justificar a ausência, preferencialmente pelo aplicativo e-Título durante o horário da votação ou posteriormente pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Em Passo Fundo, os eleitores que solicitarem o voto em trânsito terão como local de votação o Clube Recreativo Juvenil. Já os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão escolher outro local de votação que seja mais adequado às suas necessidades.
O atendimento presencial no Cartório Eleitoral ocorre de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, na Rua Saldanha Marinho, nº 518, térreo. A orientação da Justiça Eleitoral é para que os eleitores não deixem a solicitação para os últimos dias, evitando filas e garantindo maior agilidade no atendimento.
