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Segurança

Período eleitoral restringe prisões e gera dúvidas após recaptura de detento

Públicado em Por RD Uirapuru / Sabrine Paludo


O caso do homem que fugiu do Instituto Penal de Passo Fundo e foi localizado horas depois em um bar, enquanto jogava sinuca, chamou atenção para a restrição à prisão de eleitores durante o período eleitoral. O homem recebeu atendimento médico, foi levado à Delegacia, mas acabou liberado. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e restringe prisões desde cinco dias antes da eleição até 48 horas após o encerramento da votação, com algumas exceções.

Em entrevista à Uirapuru, o advogado criminalista Fabrício Lorandi Pinheiro explicou que a regra não significa que ninguém possa ser preso. O objetivo é proteger o direito ao voto, evitando que prisões impeçam a participação do eleitor. Entre as exceções estão prisões em flagrante e condenações definitivas por crimes inafiançáveis.

No caso de Passo Fundo, o homem cumpria pena no regime semiaberto no Instituto Penal. Diferentemente do Presídio Regional, que recebe presos provisórios e pessoas que cumprem pena em regime fechado, o Instituto Penal é destinado principalmente a apenados do regime semiaberto. Atualmente, muitos desses presos utilizam monitoramento eletrônico, trabalham durante o dia e cumprem recolhimento domiciliar no período determinado./Segundo o advogado, a fuga do estabelecimento prisional, por si só, não configura necessariamente um novo crime.

Se a pessoa apenas pula o muro, sem utilizar violência ou grave ameaça, a conduta pode caracterizar uma falta grave dentro da execução da pena. A situação pode resultar em consequências como a regressão de regime, mas a recaptura durante o período eleitoral também precisa observar as restrições previstas no Código Eleitoral. Conforme o advogado, foi essa situação que levou à liberação do homem. Como não havia uma das hipóteses que permitem a prisão durante o período eleitoral, ele não poderia permanecer detido apenas por ser considerado foragido. A conduta, porém, poderá ser apurada após o fim da restrição eleitoral, levando a regressão de regime.

Fabrício também explica que crimes cometidos durante a eleição podem resultar normalmente em prisão em flagrante, como compra de votos, boca de urna, propaganda irregular, transporte ilegal de eleitores e violência ou coação para influenciar o voto. Nas Eleições 2026, a restrição começou em 29 de setembro e segue até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno. Em caso de segundo turno, a regra volta a valer cinco dias antes da votação e permanece por mais 48 horas depois.