Skip to content

Geral

Reta final das eleições tem restrições para propaganda e atos de campanha

Públicado em Por RD Uirapuru / Sabrine Paludo

No próximo domingo, dia 4 de outubro, acontece o primeiro turno das Eleições 2026. Os eleitores vão escolher presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual. Na reta final da campanha, candidatos, partidos e eleitores precisam ficar atentos aos prazos e às regras da Justiça Eleitoral. Desde ontem, terça-feira (29), começou o período em que eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em três situações previstas em lei: flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A regra tem validade até 48 horas depois do encerramento da votação.

Já na quinta-feira (01), termina uma série de atividades de campanha. É o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, ou seja, a partir de sexta-feira não haverá mais horário eleitoral gratuito referente ao primeiro turno. Também na quinta-feira é o último dia para a realização de comícios. Outra atividade que chega ao fim na quinta-feira é a realização de debates no rádio e na televisão. Também termina na quinta-feira o prazo para circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet. A partir daí, não pode mais haver novos impulsionamentos pagos de propaganda eleitoral para o primeiro turno. A partir de quinta-feira (1º), ficam proibidas a publicação, republicação e o impulsionamento de novos conteúdos de inteligência artificial que utilizem imagem ou voz de candidatos ou pessoas públicas, até 24 horas após o fim da eleição.

Na sexta-feira, dia (02), termina a propaganda eleitoral paga em jornais e revistas impressos, incluindo a reprodução desse conteúdo na internet. Já no sábado (03), ainda podem ocorrer caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico, como os santinhos até as 22 horas.

No dia da votação, domingo (4), o eleitor pode manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa. É permitido usar adesivo, broche, bandeira, dístico ou camiseta que demonstre apoio a determinado candidato, partido, federação ou coligação. O que não pode é haver manifestação coletiva, aglomeração de pessoas com roupas ou materiais padronizados, abordagem de eleitores para pedir votos ou qualquer tentativa de convencer outras pessoas. A chamada boca de urna, com pedido de votos ou distribuição de propaganda no dia da eleição, também é proibida.