Vereador de Não-Me-Toque é condenado a indenizar advogada passo-fundense por ofensas proferidas na tribuna
A Justiça condenou o vereador Maiquel Souza (PL), do município de Não-Me-Toque/RS, ao pagamento de indenização por danos morais à advogada passo-fundense Bruna Lemes da Silva, em razão de declarações ofensivas proferidas pelo parlamentar durante manifestação na tribuna da Câmara de Vereadores.
A decisão foi proferida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo/RS, sob titularidade da juíza Ana Paula Caimi. Conforme a decisão judicial, o vereador deverá indenizar a advogada, em valor atualizado de R$15 mil, pelos danos morais decorrentes das falas realizadas no espaço legislativo.
Bruna Lemes da Silva atua como advogada do Sindicato dos Funcionários Públicos de Não-Me-Toque. O caso teve origem em manifestações feitas pelo vereador durante seu pronunciamento na tribuna da Câmara Municipal, ocasião em que, segundo o reconhecimento da Justiça, foram ultrapassados os limites da crítica e da manifestação inerentes ao exercício da atividade parlamentar, atingindo a honra e a imagem profissional da advogada.
A condenação reforça o entendimento de que a atuação de agentes públicos e parlamentares, embora assegurada pela liberdade de expressão e pelas prerrogativas relacionadas ao exercício do mandato, não autoriza ataques pessoais ou manifestações que violem direitos da personalidade.
Com o encerramento da possibilidade de impugnação judicial, não cabe mais recurso da decisão, tornando definitiva a condenação.
O caso chama atenção para os limites da liberdade de expressão no debate político e institucional e para a responsabilidade decorrente de manifestações que ultrapassem o campo da crítica legítima e atinjam a honra, a dignidade ou a reputação de terceiros.
